QUEM PAGA TAXA DE INCENDIO INQUILINO OU PROPRIETARIO
Seguro obrigatório de Incêndio para cumprir exigências dos contratos de locação.
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Seguro de Incêndio Imobiliário
De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/91) todo imóvel alugado deve ter um seguro básico contra incêndio. A lei especifica que quem deverá pagar o prêmio do seguro é o proprietário do imóvel porém ele pode passar essa responsabilidade ao inquilino através do contrato de locação.
Verifique se o seu contrato de locação exige a contratação do seguro, se exigir você deverá contratar e pagar.
ATENÇÃO
O proprietário ou o inquilino não são obrigados a contratar o seguro pela seguradora indicada pela Imobiliária, portanto você pode procurar por um melhor custo em uma Seguradora de sua preferência. Se a imobiliária se negar a aceitar ela estará cometendo crime de VENDA CASADA previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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Lei do Inquilinato
Lei do Inquilinato 8.245/91
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Geralmente nos contratos de locação as imobiliárias incluem uma cláusula passando a obrigação do pagamento do seguro ao inquilino tendo como beneficiário o proprietário do imóvel. Nestes casos o inquilino é obrigado a fazer e pagar o seguro.
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O Seguro de Incêndio Imobiliário garante indenização na hipótese da ocorrência de incêndio ou outras situações que ocasionem a destruição ou deterioração do imóvel alugado, seja residencial ou comercial.
A obrigação de contratar o Seguro de Incêndio Imobiliário diz respeito apenas a cobertura de incêndio, não sendo obrigatório ao Proprietário ou ao Inquilino a inclusão de outras coberturas. A cobertura geralmente é de 100x o valor do aluguel.
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Valor do Seguro de Incêndio Imobiliário
O valor do Seguro de Incêndio Imobiliário geralmente é menor do que 20% do valor do aluguel e é válido por 1 ano, devendo ser renovado até o final do contrato de aluguel. Ex.: aluguel R$ 1.200,00*20% igual ou menor do que R$ 240,00 por ano.
O Seguro de Incêndio Imobiliário não precisa ser pago a vista, podendo ser parcelado de acordo com as opções oferecidas pela seguradora.
O proprietário ou o inquilino não são obrigados a contratar o seguro pela seguradora indicada pela Imobiliária, essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor pois constitui venda casada.
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SEGURO PIRATA
Cooperativas que vendem seguros praticam o exercício da profissão ilegalmente e logo se você precisar de respaldo jurídico você não terá.
Instituições bancárias também costumam vender apólices porém com outro objetivo “bater metas de vendas” isso faz com que a contratação, muitas vezes, seja insuficiente e pouco consultiva prejudicando o segurado na hora de acionar o seguro por falta de coberturas e benefícios.
Nenhuma destas instituições podem ajudar você a contratar um Seguro de Incêndio Imobiliário.
Procure sempre um Corretor de Seguros e lembre-se que este profissional geralmente é cadastrado em mais de uma seguradora diferente, logo você não precisará calcular seu Seguro de Incêndio Imobiliário em muitos lugares economizando tempo e dinheiro.
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Calcular um Seguro de Incêndio Imobiliário
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