Seguro de INCÊNDIO Imobiliário

04/05/2017

Seguro de Incêndio Imobiliário

Seguro de Incêndio Imobiliário

Seguro obrigatório de Incêndio para cumprir exigências dos contratos de locação.

Se você está procurando um Seguro Residencial completo CLIQUE AQUI

De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/91) todo imóvel alugado deve ter um seguro básico contra incêndio. A lei especifica que quem deverá pagar o prêmio do seguro é o proprietário do imóvel porém ele pode passar essa responsabilidade ao inquilino.

Seguro de Incêndio Imobiliário

Lei do Inquilinato

Seguro de Incêndio Imobiliário

Lei do Inquilinato 8.245/91

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Geralmente nos contratos de locação as imobiliárias incluem uma cláusula passando a obrigação do pagamento do seguro ao inquilino tendo como beneficiário o proprietário do imóvel. Nestes casos o inquilino é obrigado a fazer e pagar o seguro.

Seguro de Incêndio Imobiliário

Você está lendo sobre: Seguro de Incêndio Imobiliário

Seguro de Incêndio Imobiliário

O Seguro de Incêndio Imobiliário garante indenização na hipótese da ocorrência de incêndio ou outras situações que ocasionem a destruição ou deterioração do imóvel locado, seja residencial ou comercial.

A obrigação de contratar o Seguro de Incêndio Imobiliário diz respeito apenas a cobertura de incêndio, não sendo obrigatório ao Proprietário ou ao Inquilino a inclusão de outras coberturas. A cobertura geralmente é de 100x o valor do aluguel.

Seguro de Incêndio Imobiliário

Você está lendo sobre: Seguro de Incêndio Imobiliário

Valor do Seguro de Incêndio Imobiliário

Seguro de Incêndio Imobiliário

O valor do Seguro de Incêndio Imobiliário geralmente é menor do que 20% do valor do aluguel e é válido por 1 ano, devendo ser renovado até o final do contrato de aluguel. Ex.: aluguel R$ 1.200,00*20% igual ou menor do que R$ 240,00 por ano.

O Seguro de Incêndio Imobiliário não precisa ser pago a vista, podendo ser parcelado de acordo com as opções oferecidas pela seguradora.

O proprietário ou o inquilino não são obrigados a contratar o seguro pela seguradora indicada pela Imobiliária, essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor pois constitui venda casada.

Seguro de Incêndio Imobiliário

Você está lendo sobre: Seguro de Incêndio Imobiliário

SEGURO PIRATA

Seguro de Incêndio Imobiliário

Cooperativas que vendem seguros praticam o exercício da profissão ilegalmente e logo se você precisar de respaldo jurídico você não terá.

Instituições bancárias também costumam vender apólices porém com outro objetivo “bater metas de vendas” isso faz com que a contratação, muitas vezes, seja insuficiente e pouco consultiva prejudicando o segurado na hora de acionar o seguro por falta de coberturas e benefícios.

Nenhuma destas instituições podem ajudar você a contratar um Seguro de Incêndio Imobiliário.

Procure sempre um Corretor de Seguros e lembre-se que este profissional geralmente é cadastrado em mais de uma seguradora diferente, logo você não precisará calcular seu Seguro de Incêndio Imobiliário em muitos lugares economizando tempo e dinheiro.

Você está lendo sobre: Seguro de Incêndio Imobiliário

Calcular um Seguro de Incêndio Imobiliário

Seguro de Incêndio Imobiliário

A Nova Pimentel Seguros é habilitada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e possui uma plataforma de cálculo  que compara na hora o preço do seguro em mais de 15 seguradoras de uma só vez.

A Nova Pimentel Seguros possui a disponibilidade de cálculo e contratação on-line

Seguro de Incêndio Imobiliário

Seguro de Incêndio Imobiliário

Dê a sua nota para esta página