Dúvidas sobre Seguro Responsabilidade Civil Profissional

27/10/2016

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COBERTURA PRINCIPAL

A Seguradora garante, nos termos das Condições Gerais, até o limite máximo de indenização em Garantia Única, o interesse do Segurado em relação à sua responsabilidade civil profissional, mediante a indenização dos danos causados a terceiros que o mesmo venha a ser obrigado a reparar, decorrentes de erros ou omissões cometidos no exercício da profissão de médico, dentista e/ou auxiliar da medicina, exclusivamente na especialidade segurada descrita na Apólice, pelos quais venha a ser civilmente responsável e desde que os erros ou omissões sejam cometidos durante a vigência do Seguro ou durante o período de retroatividade da Apólice.

VALIDADE DO SEGURO

O presente plano de seguro será operacionalizado à Base de Reclamações (Claims Made) e, desta forma, a cobertura contratada somente será válida considerando-se, além da data de ocorrência do erro ou omissão cometido no exercício da profissão de médico, dentista e/ou auxiliar da medicina, a data da Notificação de Expectativa de Reclamação à Seguradora feita pelo Segurado e que o terceiro apresente a reclamação ao Segurado:

a) durante o período de vigência da apólice; ou

b) durante o prazo complementar, quando cabível; ou

c) durante o prazo suplementar, quando cabível;

PRAZO COMPLEMENTAR

A Seguradora continuará sendo responsável pelas reclamações apresentadas após o prazo de seguro, de forma automática e sem pagamento de prêmio adicional por 3 (três) anos, contados do término da vigência da Apólice, e caso a mesma não seja renovada nesta Seguradora.

PRAZO SUPLEMENTAR

O Garantido/Segurado terá o direito à contratação do prazo suplementar (ampliação de cobertura) para apresentação de reclamações de terceiros, uma única vez e exclusivamente durante a vigência do prazo complementar de 3 (três) anos, pagando o prêmio adicional conforme estabelecido na tabela a seguir:

Prazo Suplementar para Reclamações – além do Prazo Complementar de 3 (três) anos Prêmio Adicional

Mais 1 (um) ano – perfazendo 4 (quatro) anos 40% do último prêmio anual

Mais 2 (dois) anos – perfazendo 5 (cinco) anos 50% do último prêmio anual

Mais 3 (três) anos – perfazendo 6 (seis) anos 60% do último prêmio anua

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