Seguradoras dispensam Nota Fiscal no Seguro Residencial

 

Seguradoras dispensam Nota Fiscal no Seguro Residencial

Com o índice de roubo e assaltos a residências aumentando a cada ano, o Seguro Residencial acaba sendo indispensável, principalmente nas grandes capitais onde este tipo de delito é mais comum.

O problema é que quando um roubo ou furto acontece as seguradoras exigem a apresentação da nota fiscal de todos os bens que foram furtados para então efetuar o pagamento da indenização.

A grande questão é que nem sempre possuímos a nota fiscal, principalmente quando adquirimos um produto de terceiros e usado.

Para facilitar a regulação do sinistro e o pagamento da indenização as seguradoras estão permitindo que no momento da contratação do seguro seja feita uma lista de bens que você possui na residência e em caso de um eventual roubo ou furto você não precisa apresentar nota fiscal dos bens relacionados.

Ainda existe também a possibilidade de comprovar os bens através de manuais do fabricante, vestígios como o controle da televisão por exemplo, fotos do interior da residência e também recibos de manutenção e consertos.

As seguradoras que permitem a inclusão da lista de bens atualmente são Mapfre Seguros, Tokio Marine e Sompo Seguros.

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